Em setembro de 2014 entrou em vigor o novo mapa judiciário, reforma que gerou um amplo consenso crítico junto das populações afetadas e dos múltiplos profissionais do setor que sucessiva e reiteradamente manifestaram a sua discordância em relação àquela “reforma” da Justiça.
Na verdade, um balanço atento e rigoroso da implementação daquele mapa permite-nos perceber que, também na área da Justiça, a palavra “reforma” foi sinónimo de justificação e legitimação de uma política de redução e enfraquecimento dos serviços públicos de justiça, delapidando recursos, encerrando tribunais e outros serviços imprescindíveis para o cumprimento pleno do direito constitucional de acesso à justiça (artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa).
O XXI Governo Constitucional, bem como os partidos políticos que lhe dão suporte parlamentar manifestaram, em diversos momentos, a sua discordância de princípio em relação ao mapa judiciário da autoria de PSD/CDS, tendo, inclusive, a Ministra da Justiça anunciado logo na sua primeira audição parlamentar a necessidade de “revisitar” aquele mapa. Volvidos alguns meses desde esse anúncio, o Governo iniciou o processo de alteração da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto), tendo a Ministra da Justiça informado recentemente o Parlamento que, no início da 2.ª sessão legislativa, será dado a conhecer o projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a LOSJ (Lei da Organização do Sistema Judiciário).
Não obstante a necessidade e a relevância efetiva em proceder à alteração da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, documento estruturante de todo o sistema judiciário, a verdade é que será durante o processo de alteração do diploma que regulamenta a LOSJ que se poderá aferir, na prática, o alcance da “revisitação” do novo mapa judiciário. Até ao momento, as alterações já anunciadas, em especial a que dá conta da reabertura dos 27 tribunais que a anterior “reforma” havia convertido em secções de proximidade e abertura de novos tribunais de família e menores, configuram mudanças dignas de registo e um avanço significativo para as populações, em especial as do interior do país, para quem os serviços de justiça ficarão mais próximos.
O projeto de resolução que este Grupo Parlamentar agora apresenta assume-se, por isso, como o contributo do Bloco de Esquerda para o debate em torno das alterações ao novo mapa judiciário, elencando-se os princípios que entendemos dever orientar a reforma, as soluções práticas exigíveis, os meios e os recursos, humanos e materiais, indispensáveis para lhe dar concretização efetiva.
Em primeiro lugar, entendemos que a presente reforma do mapa judiciário, à semelhança, aliás, de todas as reformas na área da justiça, não deve obedecer aos princípios, nem prosseguir a lógica “gestionária” que nos últimos anos foi norteando as opções políticas e legislativas da tutela. Pelo contrário, a reforma do novo mapa judiciário deve prosseguir o objetivo estratégico de alcançar uma concordância prática entre o acesso efetivo das populações aos serviços públicos de justiça e a coesão territorial do país. Não é mais do que exige a Constituição da República Portuguesa.
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