O Conselho de Ministros, pela sua Resolução n.º 125/2005, aprovou há
cerca de cinco anos e meio o contrato de investimento entre o Estado e a
UNICER - Bebidas de Portugal, SGPS, a UNICER - Águas, SA, e a VMPS -
Águas e Turismo, SA, com o objectivo de vir a ser concretizado um
projecto de desenvolvimento regional sustentado em Pedras Salgadas e em
Vidago, conhecido por Projecto AQUANATTUR.
Pela mesma Resolução, o Governo concedeu a este empreendimento
incentivos financeiros e benefícios fiscais em sede do IRC, do IMI e do
imposto de selo. Em sede do IRC, é atribuída uma majoração de 5% pela
“relevância excepcional do projecto para a economia nacional”.
Este projecto consiste na implementação de uma instalação industrial
ligada às marcas de água “Pedras Salgadas” e “Vidago” e na reconversão
dos Parques de Pedras Salgadas e Vidago, dotando-os de infra-estruturas
turísticas, lúdico-termais e culturais “potenciadoras do
rejuvenescimento e dinamização das marcas que lhe estão associadas”.
Porém, deste projecto apenas foram concretizadas a componente
industrial e a recuperação do antigo balneário termal. As restantes
iniciativas, de importância central para o desenvolvimento regional,
para a criação de mais de duas centenas de postos de trabalho e para o
aproveitamento económico da maior riqueza natural da região, não foram
materializadas.
De facto, os projectados empreendimentos denominados Hotel Siza
Vieira, Aparthotel (serviços sociais), Vilas, Parque Temático da Água,
Casa de Chá, Espaço Museológico e Grande Hotel, em Pedras Salgadas, não
obtiveram até ao momento qualquer evolução no sentido de virem a ser
concretizados.
Com este Projecto de Resolução o Bloco de Esquerda recomenda ao
Governo que intervenha junto dos promotores no sentido de exigir o
cumprimento das normas constantes do contrato de investimento relativo
ao Projecto AQUANATTUR, de forma integral e de acordo com uma
calendarização definida e que accione, caso necessário, todos os meios
legais disponíveis para que seja assegurado o interesse público no caso
do Projecto AQUANATTUR, nomeadamente quanto à atribuição pelo Estado dos
incentivos financeiros e benefícios fiscais mencionados na Resolução do
Conselho de Ministros n.º 125/2005.
Veja em anexo o Projecto entregue pelo Bloco.
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