A Casa do Douro foi fortemente prejudicada pelas decisões políticas da anterior maioria PPD-PSD/CDS-PP. Essas decisões, que se consumaram no Decreto-Lei nº152/2014, de 15 de outubro, atingiram os objetivos de extinção daquela instituição pública e entrega do património remanescente a interesses privados. Tais escolhas, em linha com a fúria privatizadora do anterior Governo, deixaram os pequenos viticultores durienses praticamente sem representação e completamente indefesos perante as grandes casas exportadoras.
Além do desequilíbrio de forças que estabeleceu na região, o anterior Governo também não acautelou a situação dos trabalhadores da Casa do Douro. Ao invés, permitiu que se mantivessem numa penosa indefinição laboral, chegando-se ao cúmulo de os administradores liquidatários ocupantes, nomeados pelo anterior executivo, nunca terem chegado a enviar as devidas cartas de despedimento nem a proceder ao pagamento de salários em atraso. Os trabalhadores viram-se, assim, num estado de estertor prolongado, sem sequer terem acesso aos subsídios de desemprego a que tinham e têm direito.
No processo em curso de reparação destes erros históricos, a aprovação do Projeto de Lei conjunto entre o Bloco de Esquerda e o PS, com votos favoráveis do PCP, PEV e o PAN, deu origem à Lei nº 19/2016 de 24 de junho. Esta nova lei constitui um primeiro passo para a resolução dos problemas criados à instituição duriense e contempla o pagamento das compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro, com caráter prioritário.
Porém, passados mais de dois meses da nomeação da Comissão Administrativa da Casa do Douro, os trabalhadores ainda não foram compensados pelo seu despedimento, tal como a Lei nº 19/2016 de 24 de junho define, nomeadamente no seu art.º 11º.
Tal situação afigura-se absolutamente injusta e merecedora de intervenção e reparação imediatas por parte do XXI Governo Constitucional.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proceda de modo a que, com a brevidade que a situação exige, sejam pagas as compensações devidas aos trabalhadores despedidos da Casa do Douro, de acordo com o disposto no art.º 11º da Lei nº 19/2016, de 24 de junho.
Assembleia da República, 30 de setembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda