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Bloco requer audição com MOPTC sobre Subconcessão da Auto-Estrada Transmontana Imprimir e-mail
13-Nov-2009
 
auto-estradas marao e transmontana.jpgNa sequência da recusa do visto prévio pelo Tribunal de Contas, dos contratos de subconcessão rodoviários, designados por “Subconcessão da Auto-Estrada Transmontana” e por “Subconcessão do Douro Interior”, e atendendo às razões expressas nos respectivos Acórdãos nº 161/09 e nº 160/09, de 2 de Novembro, para fundamento de tais decisões, vem o Bloco de Esquerda requerer a V.Exª o urgente agendamento desta matéria no âmbito dos trabalhos desta Comissão, que agora se iniciam. O Bloco de Esquerda requer assim, com carácter de urgência, a presença do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nesta Comissão Parlamentar com vista a prestar os esclarecimentos que as circunstâncias exigem. Leia aqui o requerimento do Bloco de Esquerda.
 
Leia a seguir as perguntas colocadas ao Governo...

Com base no Acórdão nº 160/09, de 2 de Novembro e no Acórdão nº 161/0, de 2 de Novembro, o Tribunal de Contas recusou o visto prévio os contratos de concessão assinados entre a “Estradas de Portugal, SA” e, respectivamente, a “AENOR DOURO – Estradas do Douro Interior, SA” e a “AUTO-ESTRADAS XXI – Subconcessionária Transmontana, SA”.

Em ambos os casos, e segundo o douto parecer do Tribunal de Contas, a recusa do visto prévio fundamentou-se na ocorrência de diversas ilegalidades, nomeadamente:

  1. A violação dos termos definidos nos Programas dos Concursos (nº 28, em ambos os casos), configurando uma degradação efectiva das condições oferecidas ao concedente na fase final de negociações, contrariando as regras que a própria EP estabeleceu no programa de concurso;

  2. A violação de algumas normas definidas no regime jurídico das empreitadas de obras públicas, regulado pelo DL nº 59/99, de 2 de Março;

  3. A violação de algumas normas do regime jurídico das parcerias público privadas (DL nº 86/2003, de 26 de Abril), nomeadamente no que se refere, em ambos os casos, à ausência de “um estudo de comparador público”.

Tais circunstâncias, no entender do Tribunal de Contas, constituem matéria violadora de princípios fundamentais da contratação pública (Lei nº 98/97, de 26 de Agosto), já que, em ambos os casos, as ilegalidades cometidas “provocaram, com fortíssima probabilidade, a alteração efectiva do resultado financeiro do procedimento (concursal)”.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes perguntas:

  1. Subscreve o Governo a posição assumida pelo Presidente das Estradas de Portugal, segundo a qual “não está em causa nenhuma das decisões tomadas (pela EP)”, o que, no caso em apreço, equivale a caucinar a decisão de adjudicar a construção e exploração das infra-estruturas rodoviárias aos consórcios em causa?

  2. Considerando os termos da recusa do visto prévio do TC às decisões relativas aos processos de adjudicação da construção da Auto-Estrada Transmontana e da Auto-Estrada do Douro Interior, como pensa o Governo fazer respeitar as decisões do Tribunal de Contas, inseridas nos Acórdãos nº 160 e 161/09, de 2 de Novembro?

  3. Em particular, considerando o referido teor dos Acórdãos, no que diz respeito à violação de princípios da contratação pública, que remetem para a questão fundamental da transparência no código de conduta da Administração Pública e das Empresas Públicas, invocadas pelo Exmº Senhor Primeiro Ministro na apresentação do Programa do Governo da XIª Legislatura, qual a resposta do Governo à consideração do TC segundo a qual se registaram, em ambos os processos de concessão, “fortíssimas probabilidades do resultado financeiro do concurso público ter sido alterado”?

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 2009.

Deputado Heitor de Sousa

 
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