Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal no dia 27 de Novembro de 2009, pelas 21,00 horas, no Pequeno Auditório do Teatro Municipal de Vila Real.
Leia a seguir a ordem de trabalhos...
ORDEM DE TRABALHOS
1º.
Ponto - Eleição da Mesa da Assembleia Municipal, nos termos da alínea
a) do n.º 1 do Artigo 53º. da Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
2º.
Ponto – Análise, discussão e aprovação do Regimento da
Assembleia Municipal de Vila Real para vigorar no mandato de
2009/2013;
3º. Ponto – Deliberar sobre a constituição de
Comissões Parlamentares Municipais para estudo dos problemas
relacionados com os interesses próprios da autarquia, no cumprimento
do estipulado no artigo 30º. do Regimento da Assembleia Municipal e
nos termos da alínea j), do nº. 1 do artigo 53º. º. da Lei nº.
169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº.
5-A/2002 de 11 de Janeiro;
4º. Ponto - Apreciar e deliberar
sobre a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o
ano 2010, nos termos da Lei nº.5/2004 de 10 de Fevereiro conjugado com
a Lei nº. 2/2007 de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) e nos
termos da alínea e) do nº. 2 do artigo 53º. e nº.6 da Alínea a) do
artigo 64º. da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe
foi dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, (deliberação do
Executivo de 04 de Novembro de 2009);
5º. Ponto -
Apreciar e deliberar sobre o lançamento da Derrama para o ano de 2009
a liquidar no ano 2010, nos termos da alínea f) do nº.2 do artigo 53º.
da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela
Lei nº.5-A/2002 de 11 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 14º. da Lei nº.
2/2007, de 15 de Janeiro, (deliberação do Executivo de 04 de Novembro
de 2009);
6º. Ponto - Apreciar e deliberar sobre a Fixação
de Taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para o ano de 2009 a
liquidar no ano 2010, nos termos do artigo 112º. Do Decreto-Lei
287/2003, de 12 de Novembro em conjugação com a alínea f) do nº.2 do
artigo 53º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe
foi dada pela Lei nº.5-A/2002 de 11 de Janeiro (deliberação do
Executivo de 04 de Novembro de 2009;
7º. Ponto - Apreciar
e deliberar sobre a rectificação da denominação da Empresa Municipal
VILA REAL SOCIAL Habitação e Transportes, EM., passando a designar-se
“Vila Real Social – Habitação, E.E.M, e a respectiva rectificação nos
estatutos desta denominação social, nos termos da alínea l) do nº.
2 do artigo 53º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que
lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, (deliberação do
Executivo de 04 de Novembro de 2009);
8º. Ponto –
Apreciar e deliberar sobre a fixação do valor máximo a praticar pela
Câmara Municipal por administração directa, para a realização de obras
Municipais, nos termos do nº. 2 do artigo 18º. do Decreto-Lei 197/99
de 8 de Junho em articulação com a alínea a) do nº. 6 do artigo 64º.
da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada
pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro (deliberação do Executivo de 04
de Novembro de 2009);
9º. Ponto – Eleição dos membros da
Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Douro, nos
termos do artigo 11º da Lei nº.45 /2008, de 27 de Agosto;
10º.
Ponto - Eleição de 4 (quatro) representantes (efectivo e suplente) da
Assembleia Municipal na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de
Vila Real, nos termos da alínea l) do artigo 17º. da Lei nº.147/99 de 1
de Setembro ;
11º. Ponto - Eleição de 1 (um)
representante das Juntas de Freguesia (efectivo e suplente), como
Delegado aos Congressos da Associação Nacional de Municípios
Portugueses;
12º. Ponto - Designação do representante da
Assembleia Municipal para integrar a Comissão Municipal de Vila Real à
qual caberá decidir dos pedidos de instalação e modificação de
estabelecimentos de comércio a retalho, nos termos da alínea b) do
nº. 4 do Artigo 7º da Lei 12/2004, de 30 de Março e ao abrigo do
disposto nº. 2 da Portaria 518/2004, de 20 de Março;
13º.
Ponto – Eleição de 1 (um) representante (efectivo e suplente) para
integrar o Conselho da Comunidade do Agrupamento de Centros de Saúde
(ACES) do Douro 1 – Marão e Douro Norte (engloba os 8 Centros de Saúde
dos Concelhos de Alijó, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa,
Santa Marta de Penaguião e Vila Real), nos termos da alínea b) do nº. 1
do artigo 31º. Do Decreto-Lei nº. 28/2008, de 22 de Fevereiro;
14º. Ponto - Eleição de 1 (um) representante (efectivo e suplente) das Juntas
de Freguesia para a Assembleia Distrital nos termos da alínea b)
do artigo 2 do nº. 2 do Decreto-lei 5/91 de 8 de Janeiro;
15º.Ponto
- Eleição de 1 (um) representante (efectivo e suplente) da Assembleia
Municipal para integrar o Conselho Consultivo do Centro Hospitalar de
Vila Real, nos termos da alínea b) do artigo 19º. do Decreto - Lei
nº. 273/2002, de 9 de Dezembro;
16º.Ponto- Eleição de
1 (um) representante (efectivo e suplente) dos interesses dos utentes,
eleitos pela Assembleia Municipal para integrar a Comissão Concelhia de
Saúde de Vila Real nos termos da alínea f) do nº. 1 dos Artigo 12º. do
Decreto-Lei nº. 335/93 de 29 de Setembro;
17.º Ponto -
Eleição de 1 (um) representante (efectivo e suplente) da Assembleia
Municipal para integrar o Conselho Municipal da Juventude, nos termos
da alínea b) do nº, 2 do artigo 3º. do Regulamento, aprovado na sessão
de Assembleia Municipal de 29/04/2004;
18º. Ponto -
Eleição de 1 (um) Presidente de Junta (efectivo e suplente) para
integrar o Conselho Municipal de Educação, nos termos da alínea d) do
nº. 1 do artigo 5º. do Decreto-Lei nº. 7/2003, de 15 de Janeiro,
alterado pela Lei nº.41/2003 de 22 de Agosto, e nos termos da alínea j)
do nº. 1 do artigo 53º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na
redacção que lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
19º.
Ponto – Eleição de 1 (um) Presidente de Junta de Freguesia (efectivo e
suplente) para o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna
Municipal, nos termos da alínea d) do Artigo 154º. do Decreto - Lei
nº. 227-B/2000 de 15 de Setembro;
20º. Ponto – Eleição de 1
(um) Presidente de Junta de Freguesia (efectivo e suplente) para
integrar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios,
nos termos da alínea b) do nº. 1 do Artigo 5º. da Lei nº. 14/2004 de 8
de Maio;
21º. Ponto - Eleição de 2 (dois)
elementos da Assembleia Municipal para integrar o Conselho Consultivo
para a Mobilidade, nos termos do Artigo 2º. do Regulamento do
Conselho Consultivo para a Mobilidade, aprovado pela Câmara Municipal
de Vila Real em 17 de Setembro de 2003, e em 22 de Dezembro de 2003
pela Assembleia Municipal;
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