Isenção de Avaliação de Impacte Ambiental para as linhas aéreas da REN no Douro Vinhateiro
03-Fev-2011

dourovinha.jpgA REN - Redes Energéticas Nacionais está a instalar junto ao Património Mundial do Douro Vinhateiro as linhas aéreas de alta tensão (220 kV) de Armamar - Carrapatelo 1 e 2, sem ter efectuado qualquer Avaliação de Impacte Ambiental, conforme obriga a lei.

De acordo com o Ministério da Economia, em resposta às perguntas n.º 3965/XI/1ª e n.º 629/XI/2ª do Bloco de Esquerda, “apenas estão sujeitos à avaliação de impacte ambiental (AIA) os projectos que a entidade licenciadora (DGEG) considerar necessário”. Como a DGEG não considerou «necessário», apesar de estes projectos estarem abrangidos pela obrigatoriedade de AIA segundo o próprio regime jurídico de AIA (DL n.º 69/2000), isentou estes projectos de AIA e licenciou-os.

Este é um entendimento muito estranho por parte da DGEG e do Ministério da Economia sobre a capacidade de decisão das entidades licenciadoras em relação aos projectos susceptíveis de AIA, já que assenta na absoluta discricionariedade e mesmo sobreposição ao expresso na lei.

Veja em anexo as Perguntas ao Governo.


Diz o Ministério do Ambiente, em resposta à pergunta n.º 3966/XI/1ª, que “desde que uma linha de transporte de electricidade, quando localizada em área sensível (…) apresente uma tensão ≥ 110 kV, o respectivo licenciamento terá necessariamente que englobar um procedimento de AIA, pelo que, nestes casos, o estrito cumprimento legal assegurará, per si, a análise dos traçados com menores impactes ambientais, sociais e económicos e os impactes cumulativos das várias linhas”.

Mas diz mais o Ministério: “ainda que não estivesse em causa a afectação de áreas sensíveis, está previsto o enquadramento em matéria de AIA de qualquer alteração, modificação ou ampliação de projectos incluídos no anexo I ou incluídos no anexo II já autorizados e executados ou em execução”. Portanto, mesmo que os dois troços novos das linhas Armamar – Carrapatelo 1 e 2 não estejam em área sensível, são, pelo menos, uma ampliação do troço já existente e que está no interior do PIOTADV, ou seja, em área classificada como Património da Humanidade.

Em qualquer dos casos, o diploma de AIA obriga que projectos deste tipo sejam sujeitos obrigatoriamente a AIA, não podendo a entidade licenciadora ter um entendimento diferente e a conferir-se a si própria absoluta discricionariedade nas decisões.

O Bloco de Esquerda considera urgente que o Ministério do Ambiente intervenha junto da DGEG e do Ministério da Economia para que o regime de AIA seja cumprido, segundo o qual as linhas aéreas Armamar – Carrapatelo 1 e 2 são sujeitas obrigatoriamente a AIA como condição prévia a qualquer licenciamento ou autorização. É fundamental assegurar que a construção das linhas é travada e as licenças suspensas até ser realizada a respectiva AIA.

Na resposta do Ministério do Ambiente ao Bloco, datada de 27 de Setembro de 2010, referia-se que “de modo a apurar todos os factos, e para que se possa diligenciar com o rigor necessário, foram dirigidas solicitações de esclarecimento à DGEG, na qualidade de entidade licenciadora e à REN (…), na qualidade de entidade promotora do projecto”. É preciso conhecer quais os esclarecimentos prestados e as diligências tomadas por este Ministério desde então.

Gostaríamos também de saber qual o parecer que a autoridade nacional de AIA, a Agência Portuguesa do Ambiente, e o conselho consultivo de AIA têm sobre este entendimento da DGEG e do Ministério da Economia em relação à sua capacidade de decisão na sujeição dos projectos a AIA.

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