EDP deve ao município de Montalegre derrama de 5 barragens
09-Fev-2011
O município de Montalegre, distrito de Vila Real, tem 5 barragens exploradas pela EDP há 30 anos. De acordo com a Lei das Finanças Locais (LFL), desde 1997 que os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama sobre as empresas instaladas nos seus concelhos, sendo possível, desde 2007, as autarquias proporem a fixação de um critério específico de repartição da derrama para o caso das empresas cujo volume de negócios resulta em mais de 50% da exploração de recursos naturais.

Ora, logo em 2007 a autarquia de Montalegre propôs que o volume da facturação da EDP – Gestão e Produção de Energia, S. A., em relação às 5 barragens presentes no município, fosse considerado como o critério específico de repartição da derrama desta empresa, mas, segundo acusa, nunca recebeu resposta por parte do Ministro das Finanças e do Ministro com a tutela das autarquias locais, a quem competia fixar esse critério por despacho conjunto, após ouvida a EDP.

Ou seja, a autarquia de Montalegre continua sem receber qualquer derrama por barragens “que não dão emprego nem riqueza à região” e “inundaram os melhores vales agrícolas que deixaram de produzir e de pagar IMI”, enquanto a “empresa que explora as barragens pode produzir entre 100 e 150 milhões de euros de energia por ano”, conforme afirma o seu Presidente.

Em resposta à pergunta n.º 597/XI/2ª do Bloco de Esquerda, sobre esta matéria, o Ministério das Finanças afirma que “na apreciação ao requerimento apresentado pelo Município de Montalegre em 2007, constatou-se que, embora enquadrável neste âmbito e tendo por base as barragens sitas naquele município e exploradas pela EDP – Gestão e Produção de Energia, S. A., não estariam reunidas as condições necessárias para efeitos de aplicação do normativo legal em questão”.

Mas o Ministério não esclarece porque considerou que “não estariam reunidas as condições necessárias” à aplicação do critério proposto pela autarquia, nem indica qual o parecer dado pela EDP, nem porque não foram considerados outros critérios possíveis para aplicação da derrama. E também não esclarece o porquê da total ausência de resposta à autarquia desde 2007, ano em que foi feita a proposta.

Refere ainda o Ministério que “reconhecendo a complexidade da matéria que envolve este aspecto particular da LFL, encontra-se em estudo a introdução de eventuais alterações que permitam uma implementação mais célere deste critério específico de repartição da derrama”. Mas o Ministério também não esclarece qual a desconformidade da LFL em relação a esta matéria e a dificuldade da aplicação das normas actuais, nem indica quais as alterações que pretende efectivar e quando.
 
Veja a pergunta completa do BE ao Ministério do Estado e das Finanças aqui .