Sessão da Assembleia Municipal dia 27 de Novembro |
24-Nov-2009 | |
Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal no dia 27 de Novembro de 2009, pelas 21,00 horas, no Pequeno Auditório do Teatro Municipal de Vila Real. Leia a seguir a ordem de trabalhos... ORDEM DE TRABALHOS1º. Ponto - Eleição da Mesa da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 53º. da Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro; 2º. Ponto – Análise, discussão e aprovação do Regimento da Assembleia Municipal de Vila Real para vigorar no mandato de 2009/2013; 3º. Ponto – Deliberar sobre a constituição de Comissões Parlamentares Municipais para estudo dos problemas relacionados com os interesses próprios da autarquia, no cumprimento do estipulado no artigo 30º. do Regimento da Assembleia Municipal e nos termos da alínea j), do nº. 1 do artigo 53º. º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro; 4º. Ponto - Apreciar e deliberar sobre a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para o ano 2010, nos termos da Lei nº.5/2004 de 10 de Fevereiro conjugado com a Lei nº. 2/2007 de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) e nos termos da alínea e) do nº. 2 do artigo 53º. e nº.6 da Alínea a) do artigo 64º. da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, (deliberação do Executivo de 04 de Novembro de 2009); 5º. Ponto - Apreciar e deliberar sobre o lançamento da Derrama para o ano de 2009 a liquidar no ano 2010, nos termos da alínea f) do nº.2 do artigo 53º. da Lei nº.169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº.5-A/2002 de 11 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 14º. da Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro, (deliberação do Executivo de 04 de Novembro de 2009); 6º. Ponto - Apreciar e deliberar sobre a Fixação de Taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para o ano de 2009 a liquidar no ano 2010, nos termos do artigo 112º. Do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro em conjugação com a alínea f) do nº.2 do artigo 53º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº.5-A/2002 de 11 de Janeiro (deliberação do Executivo de 04 de Novembro de 2009; 7º. Ponto - Apreciar e deliberar sobre a rectificação da denominação da Empresa Municipal VILA REAL SOCIAL Habitação e Transportes, EM., passando a designar-se “Vila Real Social – Habitação, E.E.M, e a respectiva rectificação nos estatutos desta denominação social, nos termos da alínea l) do nº. 2 do artigo 53º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, (deliberação do Executivo de 04 de Novembro de 2009); 8º. Ponto – Apreciar e deliberar sobre a fixação do valor máximo a praticar pela Câmara Municipal por administração directa, para a realização de obras Municipais, nos termos do nº. 2 do artigo 18º. do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho em articulação com a alínea a) do nº. 6 do artigo 64º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro (deliberação do Executivo de 04 de Novembro de 2009); 9º. Ponto – Eleição dos membros da Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Douro, nos termos do artigo 11º da Lei nº.45 /2008, de 27 de Agosto; 10º. Ponto - Eleição de 4 (quatro) representantes (efectivo e suplente) da Assembleia Municipal na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Vila Real, nos termos da alínea l) do artigo 17º. da Lei nº.147/99 de 1 de Setembro ; 11º. Ponto - Eleição de 1 (um) representante das Juntas de Freguesia (efectivo e suplente), como Delegado aos Congressos da Associação Nacional de Municípios Portugueses; 12º. Ponto - Designação do representante da Assembleia Municipal para integrar a Comissão Municipal de Vila Real à qual caberá decidir dos pedidos de instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, nos termos da alínea b) do nº. 4 do Artigo 7º da Lei 12/2004, de 30 de Março e ao abrigo do disposto nº. 2 da Portaria 518/2004, de 20 de Março; 13º. Ponto – Eleição de 1 (um) representante (efectivo e suplente) para integrar o Conselho da Comunidade do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Douro 1 – Marão e Douro Norte (engloba os 8 Centros de Saúde dos Concelhos de Alijó, Mesão Frio, Murça, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Real), nos termos da alínea b) do nº. 1 do artigo 31º. Do Decreto-Lei nº. 28/2008, de 22 de Fevereiro; 14º. Ponto - Eleição de 1 (um) representante (efectivo e suplente) das Juntas de Freguesia para a Assembleia Distrital nos termos da alínea b) do artigo 2 do nº. 2 do Decreto-lei 5/91 de 8 de Janeiro; 15º.Ponto - Eleição de 1 (um) representante (efectivo e suplente) da Assembleia Municipal para integrar o Conselho Consultivo do Centro Hospitalar de Vila Real, nos termos da alínea b) do artigo 19º. do Decreto - Lei nº. 273/2002, de 9 de Dezembro; 16º.Ponto- Eleição de 1 (um) representante (efectivo e suplente) dos interesses dos utentes, eleitos pela Assembleia Municipal para integrar a Comissão Concelhia de Saúde de Vila Real nos termos da alínea f) do nº. 1 dos Artigo 12º. do Decreto-Lei nº. 335/93 de 29 de Setembro; 17.º Ponto - Eleição de 1 (um) representante (efectivo e suplente) da Assembleia Municipal para integrar o Conselho Municipal da Juventude, nos termos da alínea b) do nº, 2 do artigo 3º. do Regulamento, aprovado na sessão de Assembleia Municipal de 29/04/2004; 18º. Ponto - Eleição de 1 (um) Presidente de Junta (efectivo e suplente) para integrar o Conselho Municipal de Educação, nos termos da alínea d) do nº. 1 do artigo 5º. do Decreto-Lei nº. 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei nº.41/2003 de 22 de Agosto, e nos termos da alínea j) do nº. 1 do artigo 53º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº. 5-A/2002 de 11 de Janeiro; 19º. Ponto – Eleição de 1 (um) Presidente de Junta de Freguesia (efectivo e suplente) para o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal, nos termos da alínea d) do Artigo 154º. do Decreto - Lei nº. 227-B/2000 de 15 de Setembro; 20º. Ponto – Eleição de 1 (um) Presidente de Junta de Freguesia (efectivo e suplente) para integrar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, nos termos da alínea b) do nº. 1 do Artigo 5º. da Lei nº. 14/2004 de 8 de Maio; 21º. Ponto - Eleição de 2 (dois) elementos da Assembleia Municipal para integrar o Conselho Consultivo para a Mobilidade, nos termos do Artigo 2º. do Regulamento do Conselho Consultivo para a Mobilidade, aprovado pela Câmara Municipal de Vila Real em 17 de Setembro de 2003, e em 22 de Dezembro de 2003 pela Assembleia Municipal; |