A Greve é um direito, garante a Constituição e estabelece o Código do
Trabalho. Mas o desconhecimento da lei, a precariedade e a chantagem do
desemprego trazem dúvidas e receios. Aqui estão as perguntas e as
respostas.
Perguntas e respostas para juntar forças até à Greve Geral no dia 24 Novembro:
1 – Quem é que pode participar na Greve?
R: Todos os trabalhadores por conta de outrem podem
participar pois o direito à greve é um direito constitucionalmente
garantido (Artigo 57.º Direito à greve e proibição do lock-out).
2 – Como é garantido esse direito? Eu não sou sindicalizado!
R: O direito deve ser assegurado pelo sindicato ou
neste caso pelas centrais sindicais que terá ou terão de entregar um
pré-aviso de greve com 5 dias de antecedência, ou 10 dias se for um
serviço de necessidades sociais impreteríveis, junto da entidade
patronal e do ministério do trabalho. Nesta greve geral um trabalhador
mesmo que não seja sindicalizado está abrangido pelo pré-aviso de greve,
bastando-lhe para tal comunicar (ou não) ao seu chefe directo que
“amanhã estará em greve”, ou no dia seguinte à realização da greve.
3 – Quais as consequências?
R: O dia será descontado no vencimento mas conta para
efeitos de antiguidade e não prejudica os efeitos decorrentes desta. A
greve suspende o contrato de trabalho de trabalhador aderente, incluindo
o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade.
Durante a greve, mantêm-se, além dos direitos, deveres e garantias das
partes que não pressuponham a efectiva prestação do trabalho, os
direitos previstos em legislação de segurança social e as prestações
devidas por acidente de trabalho ou doença profissional.
4 – Mas sou precário, devo aderir à greve geral?
R: A greve geral de 24 de Novembro é uma greve contra
as políticas de austeridade do governo PS, contra as políticas de
inevitabilidade, dos sacrifícios, porque temos de criar alternativas,
todos nós. Ser precário não é uma inevitabilidade nem um modo de vida.
Todos juntos, em cada empresa ou sector, têm direito à greve. É preciso
dizer que é proibido exercer coacção, causar prejuízo sobre ou
discriminar um trabalhador pelo simples facto de este aderir ou não à
greve.
5 – Durante a greve a entidade patronal pode substituir-me?
R: A entidade patronal não pode, durante a greve,
substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não
trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço, nem pode, desde
essa data, admitir trabalhadores para aquele fim, nem por empresa
contratada.
6 – Qual o papel dos Piquete de greve? Devemos organizá-lo?
R: O poder de organização dos piquetes de greve cabe
às associações sindicais que têm por missão tentar persuadir os
trabalhadores a aderirem à greve.
7 – Durante a greve quem pode ser obrigado a prestar serviço?
R: A obrigação de prestação de serviços durante a
greve em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de
necessidades sociais impreteríveis, (como nos correios e
telecomunicações; serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
etc.), a associação sindical que declare a greve e os trabalhadores
aderentes devem assegurar, durante a mesma, a prestação dos serviços
mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades ou dos
serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e
instalações.
A definição de serviços a assegurar durante a greve devem ser definidos
por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou por acordo
entre os representantes dos trabalhadores e as entidades patronais
abrangidos pelo aviso prévio ou a respectiva associação de empregadores.
Na sua ausência, o serviço competente do ministério responsável pela
área laboral, assessorado sempre que necessário pelo serviço competente
do ministério responsável pelo sector de actividade, convoca as
entidades para a negociação de um acordo sobre os serviços mínimos e os
meios necessários para os assegurar.
8 – A greve geral não vai ter expressão de rua?
R: A expressão de rua por essa Europa fora tem vindo a
dar uma maior visibilidade à luta dos trabalhadores, a que se juntaram,
como vimos em França e na Grécia, os desempregados, estudantes e
precários, pelo que era importante dar-se forma a essa expressão. As
centrais sindicais, nomeadamente a CGTP-IN, não a tem prevista.
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