A REN - Redes Energéticas Nacionais está a instalar junto ao
Património Mundial do Douro Vinhateiro as linhas aéreas de alta tensão
(220 kV) de Armamar - Carrapatelo 1 e 2, sem ter efectuado qualquer
Avaliação de Impacte Ambiental, conforme obriga a lei.
De acordo com o Ministério da Economia, em resposta às perguntas n.º
3965/XI/1ª e n.º 629/XI/2ª do Bloco de Esquerda, “apenas estão sujeitos
à avaliação de impacte ambiental (AIA) os projectos que a entidade
licenciadora (DGEG) considerar necessário”. Como a DGEG não considerou
«necessário», apesar de estes projectos estarem abrangidos pela
obrigatoriedade de AIA segundo o próprio regime jurídico de AIA (DL n.º
69/2000), isentou estes projectos de AIA e licenciou-os.
Este é um entendimento muito estranho por parte da DGEG e do
Ministério da Economia sobre a capacidade de decisão das entidades
licenciadoras em relação aos projectos susceptíveis de AIA, já que
assenta na absoluta discricionariedade e mesmo sobreposição ao expresso
na lei.
Veja em anexo as Perguntas ao Governo.
Diz o Ministério do Ambiente, em resposta à pergunta n.º 3966/XI/1ª,
que “desde que uma linha de transporte de electricidade, quando
localizada em área sensível (…) apresente uma tensão ≥ 110 kV, o
respectivo licenciamento terá necessariamente que englobar um
procedimento de AIA, pelo que, nestes casos, o estrito cumprimento legal
assegurará, per si, a análise dos traçados com menores impactes
ambientais, sociais e económicos e os impactes cumulativos das várias
linhas”.
Mas diz mais o Ministério: “ainda que não estivesse em causa a
afectação de áreas sensíveis, está previsto o enquadramento em matéria
de AIA de qualquer alteração, modificação ou ampliação de projectos
incluídos no anexo I ou incluídos no anexo II já autorizados e
executados ou em execução”. Portanto, mesmo que os dois troços novos das
linhas Armamar – Carrapatelo 1 e 2 não estejam em área sensível, são,
pelo menos, uma ampliação do troço já existente e que está no interior
do PIOTADV, ou seja, em área classificada como Património da Humanidade.
Em qualquer dos casos, o diploma de AIA obriga que projectos deste
tipo sejam sujeitos obrigatoriamente a AIA, não podendo a entidade
licenciadora ter um entendimento diferente e a conferir-se a si própria
absoluta discricionariedade nas decisões.
O Bloco de Esquerda considera urgente que o Ministério do Ambiente
intervenha junto da DGEG e do Ministério da Economia para que o regime
de AIA seja cumprido, segundo o qual as linhas aéreas Armamar –
Carrapatelo 1 e 2 são sujeitas obrigatoriamente a AIA como condição
prévia a qualquer licenciamento ou autorização. É fundamental assegurar
que a construção das linhas é travada e as licenças suspensas até ser
realizada a respectiva AIA.
Na resposta do Ministério do Ambiente ao Bloco, datada de 27 de
Setembro de 2010, referia-se que “de modo a apurar todos os factos, e
para que se possa diligenciar com o rigor necessário, foram dirigidas
solicitações de esclarecimento à DGEG, na qualidade de entidade
licenciadora e à REN (…), na qualidade de entidade promotora do
projecto”. É preciso conhecer quais os esclarecimentos prestados e as
diligências tomadas por este Ministério desde então.
Gostaríamos também de saber qual o parecer que a autoridade nacional
de AIA, a Agência Portuguesa do Ambiente, e o conselho consultivo de
AIA têm sobre este entendimento da DGEG e do Ministério da Economia em
relação à sua capacidade de decisão na sujeição dos projectos a AIA.
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