O Bloco de Esquerda apresentou o Projecto de Lei para a criação de um
Banco Público de Terras Agrícolas para Arrendamento Rural destinado a
facilitar o acesso a terras por via do arrendamento rural, instrumento
reconhecido como importante para corrigir a dimensão física e económica
das explorações, reduzir a dispersão da propriedade e incentivar o
início da actividade agrícola, so...bretudo de jovens agricultores.
Disponibilizar
as terras agrícolas públicas desocupadas ou as que se encontram em
estado de abandono é um importante contributo para o aumento da
viabilidade técnica e económica das explorações, o rejuvenescimento do
tecido produtivo, a melhoria dos indicadores económicos do sector
agro-alimentar, o combate ao desemprego agrícola e ao êxodo rural, e
ainda a promoção da investigação, experimentação, demonstração e
desenvolvimento agrários.
O Bloco de Esquerda propõe a criação de
um banco de terras, gerido pelo Estado, constituído pelas terras
agrícolas de propriedade pública, bem como as inscritas voluntariamente
pelos seus proprietários.
Considerando a necessidade premente de
combater o abandono dos solos produtivos, é proposta a penalização
fiscal dos prédios rústicos ou mistos com aptidão agrícola em situação
de abandono, a não ser que os mesmos integrem o banco público de terras.
Desta forma, é criado um incentivo para a utilização das terras
agrícolas e dá-se uma oportunidade aos proprietários que não querem usar
os seus terrenos para os rentabilizarem por via do seu arrendamento a
terceiros, facilitando-se este processo através da existência de uma
base de dados que publicita as terras disponíveis. O recenseamento
destes prédios para efeito de aplicação da penalização fiscal irá ainda
permitir actualizar os respectivos registos prediais, sendo um
importante contributo para a realização do cadastro rústico, tarefa
complexa que se afigura como urgente.
As terras deste banco
destinam-se a arrendamento rural, o que permite responder de forma ágil à
dificuldade no acesso à terra para o redimensionamento das explorações
agrícolas ou para novos projectos de instalação, assim como facilita a
disponibilização das terras. O arrendamento é realizado por concurso
público, mediante apresentação de um plano de exploração para garantir a
sustentabilidade das actividades agrícolas a instalar, e é estipulado
um valor de renda que tenha em conta a realidade dos vários territórios
para combater a especulação fundiária, a qual poderia ser um obstáculo à
concretização dos objectivos subjacentes à criação do banco de terras.
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