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Pela concretização integral do projecto de desenvolvimento regional em Pedras Salgadas e Vidago Imprimir e-mail
26-Fev-2011

O Conselho de Ministros, pela sua Resolução n.º 125/2005, aprovou há cerca de cinco anos e meio o contrato de investimento entre o Estado e a UNICER - Bebidas de Portugal, SGPS, a UNICER - Águas, SA, e a VMPS - Águas e Turismo, SA, com o objectivo de vir a ser concretizado um projecto de desenvolvimento regional sustentado em Pedras Salgadas e em Vidago, conhecido por Projecto AQUANATTUR.

Pela mesma Resolução, o Governo concedeu a este empreendimento incentivos financeiros e benefícios fiscais em sede do IRC, do IMI e do imposto de selo. Em sede do IRC, é atribuída uma majoração de 5% pela “relevância excepcional do projecto para a economia nacional”.

Este projecto consiste na implementação de uma instalação industrial ligada às marcas de água “Pedras Salgadas” e “Vidago” e na reconversão dos Parques de Pedras Salgadas e Vidago, dotando-os de infra-estruturas turísticas, lúdico-termais e culturais “potenciadoras do rejuvenescimento e dinamização das marcas que lhe estão associadas”.

Porém, deste projecto apenas foram concretizadas a componente industrial e a recuperação do antigo balneário termal. As restantes iniciativas, de importância central para o desenvolvimento regional, para a criação de mais de duas centenas de postos de trabalho e para o aproveitamento económico da maior riqueza natural da região, não foram materializadas.

De facto, os projectados empreendimentos denominados Hotel Siza Vieira, Aparthotel (serviços sociais), Vilas, Parque Temático da Água, Casa de Chá, Espaço Museológico e Grande Hotel, em Pedras Salgadas, não obtiveram até ao momento qualquer evolução no sentido de virem a ser concretizados.

Com este Projecto de Resolução o Bloco de Esquerda recomenda ao Governo que intervenha junto dos promotores no sentido de exigir o cumprimento das normas constantes do contrato de investimento relativo ao Projecto AQUANATTUR, de forma integral e de acordo com uma calendarização definida e que accione, caso necessário, todos os meios legais disponíveis para que seja assegurado o interesse público no caso do Projecto AQUANATTUR, nomeadamente quanto à atribuição pelo Estado dos incentivos financeiros e benefícios fiscais mencionados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2005.

Veja em anexo o Projecto entregue pelo Bloco.
AnexoTamanho
prpedrassalgadas.pdf     75.05 KB
 
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