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BE recomenda ao Governo quatro prioridades para o novo mapa judiciário Imprimir e-mail
02-Set-2016
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Em setembro de 2014 entrou em vigor o novo mapa judiciário, reforma que gerou um amplo consenso crítico junto das populações afetadas e dos múltiplos profissionais do setor que sucessiva e reiteradamente manifestaram a sua discordância em relação àquela “reforma” da Justiça.

Na verdade, um balanço atento e rigoroso da implementação daquele mapa permite-nos perceber que, também na área da Justiça, a palavra “reforma” foi sinónimo de justificação e legitimação de uma política de redução e enfraquecimento dos serviços públicos de justiça, delapidando recursos, encerrando tribunais e outros serviços imprescindíveis para o cumprimento pleno do direito constitucional de acesso à justiça (artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa).

O XXI Governo Constitucional, bem como os partidos políticos que lhe dão suporte parlamentar manifestaram, em diversos momentos, a sua discordância de princípio em relação ao mapa judiciário da autoria de PSD/CDS, tendo, inclusive, a Ministra da Justiça anunciado logo na sua primeira audição parlamentar a necessidade de “revisitar” aquele mapa. Volvidos alguns meses desde esse anúncio, o Governo iniciou o processo de alteração da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto), tendo a Ministra da Justiça informado recentemente o Parlamento que, no início da 2.ª sessão legislativa, será dado a conhecer o projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a LOSJ (Lei da Organização do Sistema Judiciário).

Não obstante a necessidade e a relevância efetiva em proceder à alteração da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, documento estruturante de todo o sistema judiciário, a verdade é que será durante o processo de alteração do diploma que regulamenta a LOSJ que se poderá aferir, na prática, o alcance da “revisitação” do novo mapa judiciário. Até ao momento, as alterações já anunciadas, em especial a que dá conta da reabertura dos 27 tribunais que a anterior “reforma” havia convertido em secções de proximidade e abertura de novos tribunais de família e menores, configuram mudanças dignas de registo e um avanço significativo para as populações, em especial as do interior do país, para quem os serviços de justiça ficarão mais próximos.

O projeto de resolução que este Grupo Parlamentar agora apresenta assume-se, por isso, como o contributo do Bloco de Esquerda para o debate em torno das alterações ao novo mapa judiciário, elencando-se os princípios que entendemos dever orientar a reforma, as soluções práticas exigíveis, os meios e os recursos, humanos e materiais, indispensáveis para lhe dar concretização efetiva.

Em primeiro lugar, entendemos que a presente reforma do mapa judiciário, à semelhança, aliás, de todas as reformas na área da justiça, não deve obedecer aos princípios, nem prosseguir a lógica “gestionária” que nos últimos anos foi norteando as opções políticas e legislativas da tutela. Pelo contrário, a reforma do novo mapa judiciário deve prosseguir o objetivo estratégico de alcançar uma concordância prática entre o acesso efetivo das populações aos serviços públicos de justiça e a coesão territorial do país. Não é mais do que exige a Constituição da República Portuguesa.

Um primeiro passo neste sentido já foi anunciado pelo Ministério da Justiça que, como atrás sublinhámos, anunciou a reabertura dos 27 tribunais que o governo da direita convertera em secções de proximidade. No entanto, entendemos que nesta matéria outros dois passos podem ser dados.

O primeiro traduz-se na reabertura dos tribunais que a “reforma” PSD-CDS não converteu sequer em secções de proximidade, encerrando-os pura e simplesmente. Nesta situação estão os seguintes tribunais: Sever do Vouga (Comarca de Aveiro), Penela (Comarca de Coimbra), Portel (Comarca de Évora), Monchique (Comarca de Faro), Meda e Fornos de Algodres (Comarca da Guarda), Bombarral (Comarca de Leiria), Cadaval (Comarca de Lisboa Norte), Castelo de Vide (Comarca de Portalegre), Ferreira do Zêzere e Mação (Comarca de Santarém), Sines (Comarca de Setúbal), Arcos de Valdevez, Paredes de Coura e Ponte da Barca (Comarca de Viana do Castelo), Boticas, Mesão Frio e Sabrosa (Comarca de Vila Real), Armamar, Resende e Tabuaço (Comarca de Viseu).

O segundo passo que julgamos fundamental prende-se com a dotação destes 48 tribunais de competência genérica em matéria cível e criminal, devendo ainda, nos casos já sinalizados pelo Ministério da Justiça, o princípio da especialização ceder em relação às necessidades concretas das populações em matéria de família e menores, o que se deverá traduzir na atribuição de competências nestas matérias a algumas instâncias locais.

Restituídas as condições mínimas para a concretização plena do direito de acesso à justiça através da reabertura dos tribunais convertidos em secções de proximidade e da concretização dos dois passos atrás identificados, a reforma do mapa judiciário deve, do ponto de vista do Bloco de Esquerda, centrar-se depois nas iniquidades atualmente existentes nas instâncias centrais especializadas. Nestas, sobretudo nas zonas urbanas, e em especial nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o diagnóstico efetuado pelos representantes dos múltiplos atores judiciais, bem como pela maioria dos autarcas destas zonas sobre a implementação do novo mapa judiciário aponta, por um lado, no sentido da hiperconcentração processual nas sedes das secções de competência especializada e, por outro lado, pelo desaproveitamento de recursos noutros tribunais fora daquelas sedes, a quem a reforma retirou competências em matéria especializada. Pelo exposto, é entendimento deste Grupo Parlamentar que a reforma a encetar ao mapa judiciário deve, igualmente, traduzir-se na abertura, nas zonas e nas condições atrás identificadas, de novas secções de competência especializada, priorizando-se as secções de competência especializada do Trabalho e Execuções.

Finalmente, importa sublinhar que os propósitos e objetivos de uma reforma deste teor não podem ser dissociados dos meios e recursos, humanos e materiais, necessários para garantir a sua efetivação. Neste sentido, as alterações ao novo mapa judiciário, em especial as que se traduzam em reabertura de tribunais ou abertura de novas secções de competência especializada, devem ser acompanhadas do reforço correspondente de profissionais de justiça - funcionários judiciais, oficiais de justiça, procuradores do Ministério Público, Magistrados Judiciais -, imprescindíveis para assegurar o sucesso desta reforma.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

No quadro das alterações que fará ao novo mapa judiciário, inclua, como prioridades:

1 -  A reabertura dos 27 tribunais convertidos, em 2014, em secções de proximidade, bem como os 21 tribunais encerrados pela reforma ao mapa judiciário encetada por PSD e CDS;

2 -  A dotação desses 48 tribunais de competência genérica em matéria cível e criminal;

3 -  A abertura de secções de competência especializada, sobretudo nas zonas urbanas em que a hiperconcentração de processos tem congestionado o normal desenrolar processual, priorizando-se a matéria do Trabalho e Execuções;

4 -  O reforço correspondente dos meios humanos e materiais, em especial de funcionários judiciais, oficiais de justiça, procuradores do Ministério Público e Magistrados Judiciais.

 

Assembleia da República, 1 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda

AnexoTamanho
Projecto de resolução: Recomenda ao governo a adoção de um conjunto de prioridades para a reforma do novo mapa judiciário 560.51 KB
 
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