 Na sequência da recusa do visto prévio pelo Tribunal de Contas, dos
contratos de subconcessão rodoviários, designados por “Subconcessão da
Auto-Estrada Transmontana” e por “Subconcessão do Douro Interior”, e
atendendo às razões expressas nos respectivos Acórdãos nº 161/09 e nº
160/09, de 2 de Novembro, para fundamento de tais decisões, vem o Bloco
de Esquerda requerer a V.Exª o urgente agendamento desta matéria no
âmbito dos trabalhos desta Comissão, que agora se iniciam. O Bloco de
Esquerda requer assim, com carácter de urgência, a presença do Ministro
das Obras Públicas, Transportes e Comunicações nesta Comissão
Parlamentar com vista a prestar os esclarecimentos que as
circunstâncias exigem. Leia aqui o requerimento do Bloco de Esquerda.
Leia a seguir as perguntas colocadas ao Governo...
Com
base no Acórdão nº 160/09, de 2 de Novembro e no Acórdão nº
161/0,
de 2 de Novembro, o Tribunal de Contas recusou o visto prévio os
contratos de concessão assinados entre a “Estradas de Portugal,
SA” e, respectivamente, a “AENOR DOURO – Estradas do Douro
Interior, SA” e a “AUTO-ESTRADAS XXI – Subconcessionária
Transmontana, SA”.
Em
ambos os casos, e segundo o douto parecer do Tribunal de Contas, a
recusa do visto prévio fundamentou-se na ocorrência de diversas
ilegalidades, nomeadamente:
-
A
violação dos termos definidos nos Programas dos Concursos (nº 28,
em ambos os casos), configurando uma degradação efectiva das
condições oferecidas ao concedente na fase final de negociações,
contrariando as regras que a própria EP estabeleceu no programa de
concurso;
-
A
violação
de algumas normas definidas no regime jurídico das empreitadas de
obras públicas, regulado pelo DL nº 59/99, de 2 de Março;
-
A
violação de algumas normas do regime jurídico das parcerias
público privadas (DL nº 86/2003, de 26 de
Abril), nomeadamente no que se refere, em ambos os casos, à
ausência de “um estudo de comparador público”.
Tais
circunstâncias, no entender do Tribunal de Contas, constituem
matéria violadora de princípios fundamentais da contratação
pública (Lei nº 98/97, de 26 de Agosto), já que, em ambos os
casos, as ilegalidades cometidas “provocaram, com fortíssima
probabilidade, a alteração efectiva do resultado financeiro do
procedimento (concursal)”.
Atendendo
ao exposto, e ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as
seguintes perguntas:
-
Subscreve
o Governo a posição assumida pelo Presidente das Estradas de
Portugal, segundo a qual “não está em causa nenhuma das decisões
tomadas (pela EP)”, o que, no caso em apreço, equivale a caucinar
a decisão de adjudicar a construção e exploração das
infra-estruturas rodoviárias aos consórcios em causa?
-
Considerando
os termos da recusa do visto prévio do TC às decisões relativas
aos processos de adjudicação da construção da Auto-Estrada
Transmontana e da Auto-Estrada do Douro Interior, como pensa o
Governo fazer respeitar as decisões do Tribunal de Contas,
inseridas nos Acórdãos nº 160 e 161/09, de 2 de Novembro?
-
Em
particular, considerando o referido teor dos Acórdãos, no que diz
respeito à violação de princípios da contratação pública, que
remetem para a questão fundamental da transparência no código de
conduta da Administração Pública e das Empresas Públicas,
invocadas pelo Exmº Senhor Primeiro Ministro na apresentação do
Programa do Governo da XIª Legislatura, qual a resposta do Governo
à consideração do TC segundo a qual se
registaram, em ambos os processos de concessão, “fortíssimas
probabilidades do resultado financeiro do concurso público ter sido
alterado”?
Palácio
de São
Bento, 9 de Novembro de 2009.
Deputado Heitor de Sousa
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