EDP deve ao município de Montalegre derrama de 5 barragens |
09-Fev-2011 | |
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Ora, logo em 2007 a autarquia de Montalegre propôs que o volume da
facturação da EDP – Gestão e Produção de Energia, S. A., em relação às 5
barragens presentes no município, fosse considerado como o critério
específico de repartição da derrama desta empresa, mas, segundo acusa,
nunca recebeu resposta por parte do Ministro das Finanças e do Ministro
com a tutela das autarquias locais, a quem competia fixar esse critério
por despacho conjunto, após ouvida a EDP.
Ou seja, a autarquia de Montalegre continua sem receber qualquer derrama por barragens “que não dão emprego nem riqueza à região” e “inundaram os melhores vales agrícolas que deixaram de produzir e de pagar IMI”, enquanto a “empresa que explora as barragens pode produzir entre 100 e 150 milhões de euros de energia por ano”, conforme afirma o seu Presidente. Em resposta à pergunta n.º 597/XI/2ª do Bloco de Esquerda, sobre esta matéria, o Ministério das Finanças afirma que “na apreciação ao requerimento apresentado pelo Município de Montalegre em 2007, constatou-se que, embora enquadrável neste âmbito e tendo por base as barragens sitas naquele município e exploradas pela EDP – Gestão e Produção de Energia, S. A., não estariam reunidas as condições necessárias para efeitos de aplicação do normativo legal em questão”. Mas o Ministério não esclarece porque considerou que “não estariam reunidas as condições necessárias” à aplicação do critério proposto pela autarquia, nem indica qual o parecer dado pela EDP, nem porque não foram considerados outros critérios possíveis para aplicação da derrama. E também não esclarece o porquê da total ausência de resposta à autarquia desde 2007, ano em que foi feita a proposta. Refere ainda o Ministério que “reconhecendo a complexidade da matéria que envolve este aspecto particular da LFL, encontra-se em estudo a introdução de eventuais alterações que permitam uma implementação mais célere deste critério específico de repartição da derrama”. Mas o Ministério também não esclarece qual a desconformidade da LFL em relação a esta matéria e a dificuldade da aplicação das normas actuais, nem indica quais as alterações que pretende efectivar e quando.
Veja a pergunta completa do BE ao Ministério do Estado e das Finanças aqui .
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