A propósito do Artigo 13º da Constituição da República… |
29-Jul-2009 | |
“A necessidade de garantir que os potenciais dadores não têm comportamentos de risco (…) leva à exclusão dos potenciais dadores masculinos que declarem ter tido relações homossexuais.” Mais, “Essa restrição é justificada cientificamente pelas elevadas taxas de prevalência nos homossexuais masculinos de doenças graves transmissíveis pela transfusão de sangue.” A postura discriminatória e inconstitucional da Dr.ª Ana Jorge, bem como do seu gabinete do Ministério da Saúde, vem consolidar, erradamente, a ideia estereotipada de que a homossexualidade está, inevitavelmente, associada a comportamentos de promiscuidade. É de estranhar e, até mesmo, incompreensível a fundamentação da sua ideia, vindo de uma médica cuja formação profissional está alicerçada na base científica e ética. Parece um pouco desactualizada, por ventura da sua passagem pelo governo, esquecendo-se que a promiscuidade não tem relação directa com a orientação sexual e que as orientações mundiais de saúde, que visam o combate ao VIH/SIDA e ao estigma social associado a esta, asseguram que é um erro grotesco dizer que existem grupos de risco. Verdade! Existem sim, comportamentos de risco (diferente!), que qualquer pessoa independentemente da raça, credo, sexo, idade, orientação sexual, etc., pode tê-los. Também o presidente do Instituto Português do Sangue (IPS), Dr. Gabriel Olim, médico, não só apresenta como, ainda, reforça o clima de perseguição homofóbica. Para ele, homossexualidade representa promiscuidade, justificando da seguinte forma o motivo da exclusão dos homossexuais: “ A prevalência de infecção de VIH/SIDA é maior em homens que têm sexo com homens.” Justificações simples e baratas que (des)informam, infelizmente, os mais distraídos. Além da ignorância, o Dr. Gabriel Olim “oferece” descredibilização ao instituto que dirige. Felizmente, varias instituições e organizações entre as quais SOS Racismo, a Não Te Prives – Grupo de Defesa dos Direitos Sexuais e a ILGA Portugal insurgiram-se contra esta “prática discriminatória sem qualquer fundamento científico”, referindo que viola a Constituição portuguesa em que se proíbe, manifestamente, a discriminação em função da orientação sexual. Henrique Barros, Coordenador Nacional para a Infecção VIH/SIDA, reagiu contra a prática dirigida pelo Ministério da Saúde lembrando que “não há razões” para excluir qualquer grupo de pessoas potenciais dadores de sangue, lembrando que não existe grupos de risco. A comissária europeia da Saúde, Androulla Vassiliou, na sua recente visita a Portugal, questionada pela imprensa, garantiu não haver qualquer orientação comunitária que exclua homossexuais de darem sangue: "Não existe qualquer regra especial que abranja homossexuais. Isso é um mito. A preocupação é sempre com a segurança e a qualidade do sangue". *O primeiro caso de SIDA diagnosticado em Portugal reporta-se a Outubro de 1983. Até 31 de Dezembro de 2008, estavam notificados 34888 casos de infecção de HIV/SIDA nos diferentes estadios da infecção, de acordo com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. *Destes 34888 casos, 42,5% (14835 casos) corresponde a infecção em indivíduos que referem consumo de drogas por via endovenosa – toxicodependentes; o número de casos associados a transmissão sexual (heterossexual) representa 40% dos registos; a transmissão sexual (homossexual masculina) representa 12,3% no universo dos casos notificados; sendo que as restantes formas de transmissão correspondem a 5,2% do total. *Sendo, ainda, mais específico, reportemo-nos ao ano de 2008, entre o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro. O referido instituto recebeu 2668 casos de infecção pelo VIH nos diferentes estadios, dos quais 1201 (45%) diagnosticados neste período. Destes 1201 casos, a distribuição de acordo com as principais categorias de transmissão é a seguinte:
*Informação obtida a partir do documento SIDA nº 140, Núcleo de Vigilância Laboratorial de Doenças Infecciosas (DDI-URVE) do Instituto Nacional de Saúde, I.P. |